PISOS SALARIAIS DE PANIFICAÇÃO MAIO/2010 A ABRIL/2011
FUNÇÃO Admissional
 Encarregado de Serviços de Limpeza 620,40 - 11,463%
 Balconista 620,40 - 11,463%
 Balconista-Caixa 649,00 - 8,289%
 Auxiliar de Produção 620,40 - 11,023%
 Padeiro ou Confeiteiro ou Salgadeiro 770,00 -8,277%
Reajuste de 6,7% sobre os salários de maio/2009, para os salários acima dos pisos

As empresas fornecerão a cada um de seus empregados,  auxílio alimentação no valor de R$  55,00 (cinqüenta e  cinco reais) a qual poderá ser em produtos produzidos pela própria empresa, cesta básica ou ticket alimentação, ficando a escolha da modalidade à critério exclusivo de cada empregador. 
Parágrafo 1º -  O referido benefício não caracterizará salário '' in natura'' e, por conseguinte,  não  integrará de maneira alguma a remuneração do trabalhador. A empresa deverá efetuar a inclusão  desse  benefício no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador). 
Parágrafo 2º -  Como a presente convenção está sendo formalizada em meados do mês de julho, as partes acordam que o benefício referente aos meses anteriores, poderão ser pagos da seguinte forma,sem nenhum ônus para as empresas:
- O benefício de alimentação do mês de Maio/10 será efetuada junto com o pagamento do benefício alimentação do mês de julho/10;
- O benefício de alimentação do mês de Junho/10 será efetuada junto com o pagamento do benefício alimentação do mês de Agosto/10.


Em favor de cada empregado a empresa manterá e custeará com 100% (cem por cento), seguro de vida em grupos cujos benefícios deverão observar as seguintes garantias:
I – MORTE NATURAL
Será contratado uma importância segurada mínima de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de morte natural.
II -  MORTE ACIDENTAL
Será contratado uma importância segurada mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte acidental
III – INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Será contratada uma importância segurada mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de invalidez total ou parcial por acidente. Em caso de invalidez parcial por acidente, a indenização a ser paga ao funcionário segurado obedecerá a proporcionalidade da tabela de percentuais aplicada pela seguradora detentora da apólice de seguro.
IV – SERVIÇO FUNERAL COM SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO
Esse serviço prestado à família do funcionário segurado será em conformidade com as clausulas estabelecidas pela seguradora detentora do seguro.
V – INDENIZAÇÃO ÀS EMPRESAS – VERBA RECISÓRIA
A seguradora detentora da apólice de seguro, deverá pagar à empresa contratante do seguro uma indenização a título de reembolso pelas despesas efetuadas com a rescisão do contrato de trabalho, quando da concorrência da morte por qualquer causa do funcionário segurado, estando essa indenização limitada ao valor de 10% (dez por cento) da importância segurada individual a que tem direito cada funcionário.
§1º O seguro de vida de que trata essa cláusula não possui natureza salarial, não sendo incorporado à remuneração do emprego para qualquer eleito.
§ 2º Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado perderá automaticamente o direito aos benefícios do Seguro de Vida de que trata essa cláusula.
§ 3º Todos os trabalhadores bem como todas as empresas abrangidas por esse instrumento, associados ou não às entidades convenentes, deverão acatar e aplicar as normas contidas nesta cláusula, na forma da legislação em vigor. Em caso de descumprimento deste dispositivo, e ocorrendo, a morte ou a invalidez do funcionário, as empresas arcam com o pagamento de indenização da forma e valores idênticos aos acima estipulados.
§ 4º As empresas que não mantiverem o seguro de vida para seus funcionários, independente do que dispõe o § 3º desta mesma clausula, pagarão para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitarias no momento das homologações relativas as rescisões dos contratos de trabalho, o valor idêntico ao das contribuições mensais de seguro de vida de que trata essa cláusula compreendido entre a data de admissão do funcionário até o da data da demissão do mesmo.

Contribuição assistencial mensal de R$ 8,00
   
PISOS DE CACAU E BALAS, MASSAS, CONSERVAS,
BISCOITOS E DOCES MAIO/2010 A ABRIL/2011
Inicial - R$ 585,20 - 12,24%   Após 90 dias - R$ 660,60 - 9,99%
Reajuste de 7% sobre os salários de maio/2009, para os salários acima dos pisos

Cesta básica de R$ 60,00

Contribuição assistencial mensal de R$ 8,00
     
PISO DE MILHO SETEMBRO/2009 A AGOSTO/2010
Salário Normativo a partir de setembro de 2009, para os salários acima dos pisos
Inicial - R$ 536,80   Após 90 dias – R$ 627,00

Reajuste de 6,00%, sobre os salários de setembro/2007

Cesta básica de R$ 50,00 * Cláusula 22 CCT 2009-2010
Contribuição assistencial mensal de R$ 8,00
     
PISO DE TRIGO NOVEMBRO/2009 A OUTUBRO/2010
  Inicial Após 60 dias
 Até 50 funcionários R$ 536,80 R$ 646,80
 Acima 50 Funcionários R$ 550,00 R$ 660,00
Reajuste de 5,7% para salários até R$ 3.500,00
Salários acima de R$ 3.500,00, serão acrescidos de R$ 199,50
Cesta básica de R$ 50,00 * Cláusula 13 CCT 2009-2010
Contribuição Assistencial mensal de R$ 9,00